Na era das campanhas digitais, o uso de dados de usuários se tornou uma prática comum e essencial para o sucesso de muitas estratégias de marketing. Informações como nome, e-mail e até preferências pessoais ajudam as empresas a segmentar e personalizar suas campanhas. No entanto, com o aumento da coleta de dados, surge uma responsabilidade crítica: o cuidado e a privacidade desses dados. Proteger as informações dos usuários e demonstrar respeito pela privacidade deles é mais do que uma boa prática; é uma obrigação legal em muitos países.
Por que o cuidado com os dados dos usuários é fundamental?
Quando uma empresa coleta dados, seja por meio de um formulário de lead, pela inclusão de parâmetros UTM em URLs ou por mensagens de marketing, está obtendo informações que podem ser valiosas, mas também muito sensíveis. Esses dados precisam ser tratados com segurança e transparência, garantindo que os usuários saibam o que está sendo coletado, como será usado e que tenham controle sobre suas informações.
A falta de cuidado com esses dados pode resultar em perda de confiança dos clientes e danos à reputação da empresa. Além disso, não respeitar as regras de privacidade pode levar a multas severas, conforme as leis de proteção de dados, como a LGPD no Brasil e a GDPR na Europa.
Legislações de Proteção de Dados: LGPD e GDPR
Tanto a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) no Brasil quanto a GDPR (General Data Protection Regulation) na Europa foram criadas para proteger a privacidade dos cidadãos e garantir que empresas lidem com dados pessoais de maneira ética e transparente.
Artigos Relevantes da LGPD:
- Artigo 7º - Hipóteses de Tratamento de Dados Pessoais
“O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; (…) VII - para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.”
Comentário: Esse artigo define que os dados pessoais só podem ser tratados com uma base legal válida. No caso de campanhas de marketing, a base geralmente é o consentimento explícito do usuário ou a necessidade de execução de um contrato. Isso significa que o simples envio de uma mensagem ou coleta de dados sem consentimento pode ser considerado uma violação.
- Artigo 8º - Consentimento
“O consentimento previsto no inciso I do art. 7º desta Lei deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.”
Comentário: A empresa precisa garantir que o usuário saiba que está consentindo com o uso dos seus dados e deve armazenar esse consentimento como prova, seja em um sistema de CRM ou em plataformas de campanhas digitais como o Rapport.
- Artigo 9º - Tratamento de Dados Necessários
“O tratamento de dados pessoais deverá ser realizado de forma a garantir a sua segurança, protegendo-os contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.”
Comentário: Este artigo impõe a responsabilidade às empresas de proteger os dados contra violações de segurança. O sistema do Rapport, por exemplo, gera URLs encurtadas individuais e armazena as informações de origem e rastreamento em seu banco de dados, sem expor dados pessoais, atendendo a esse requisito.
- Artigo 18º - Direitos do Titular dos Dados
“O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados; III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (…) V - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei.”
Comentário: Esse artigo garante que os usuários tenham o controle sobre seus dados, incluindo a opção de solicitar a exclusão de suas informações. Esse é um ponto importante para o opt-out, que será explicado mais adiante.
Artigos Relevantes da GDPR:
- Artigo 6º - Licitude do Tratamento
“O tratamento será lícito apenas se e na medida em que se verifique pelo menos uma das seguintes situações: a) o titular dos dados tiver dado o seu consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais para uma ou mais finalidades específicas; (…) c) o tratamento for necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito.”
Comentário: Este artigo espelha o Artigo 7º da LGPD, detalhando que o tratamento de dados deve estar baseado em uma justificativa legal, sendo o consentimento o mais comum para campanhas digitais.
- Artigo 7º - Condições para o Consentimento
“O responsável pelo tratamento deve ser capaz de demonstrar que o titular dos dados deu o seu consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais.”
Comentário: A empresa deve manter o registro de consentimento como prova, garantindo que os dados estão sendo usados de forma legítima.
- Artigo 12º - Transparência das Informações
“O responsável pelo tratamento deve tomar medidas apropriadas para fornecer ao titular dos dados qualquer informação referida nos artigos 13.º e 14.º, bem como qualquer comunicação nos termos dos artigos 15.º a 22.º e 34.º, no que diz respeito ao tratamento, de forma concisa, transparente, inteligível e de fácil acesso, utilizando uma linguagem clara e simples.”
Comentário: As informações sobre o uso de dados devem ser claras e acessíveis ao usuário, sem termos complicados ou cláusulas confusas.
- Artigo 17º - Direito ao Esquecimento
“O titular dos dados tem o direito de obter do responsável pelo tratamento a eliminação dos seus dados pessoais sem demora injustificada e o responsável pelo tratamento tem a obrigação de eliminar os dados pessoais sem demora injustificada.”
Comentário: Este é o “direito ao esquecimento”, que permite ao usuário solicitar a exclusão de suas informações de qualquer banco de dados, uma prática essencial para demonstrar respeito aos dados dos usuários.
Como o Sistema de Encurtamento de URLs do Rapport Protege os Dados
O Rapport oferece um sistema robusto de encurtamento de URLs que protege os dados dos usuários ao adotar as seguintes práticas:
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Criação de URLs únicas para cada cliente: Para cada cliente que recebe uma mensagem em campanhas via WhatsApp, o Rapport gera uma URL encurtada individual, o que permite rastrear a origem do tráfego sem expor informações pessoais publicamente.
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Armazenamento seguro das informações: As URLs encurtadas, juntamente com as informações da campanha, são armazenadas de forma segura no banco de dados do Rapport. Isso garante que as informações de rastreamento, como o número de telefone ou o nome do lead, nunca fiquem visíveis nas URLs públicas, protegendo a privacidade dos clientes.
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Facilidade de Opt-Out: O sistema do Rapport registra as campanhas associadas a cada cliente. Isso facilita o processo de opt-out, ou seja, o ato de o cliente desativar o recebimento de mensagens futuras. Assim, ao clicar em um link de opt-out fornecido nas mensagens, o usuário pode facilmente remover seu consentimento e parar de receber comunicações.
O que é Opt-Out e por que ele é importante?
O opt-out é o mecanismo pelo qual os usuários podem escolher não receber mais comunicações de uma empresa. É uma prática fundamental para garantir que as campanhas de marketing respeitem a vontade do cliente. Em conformidade com as legislações de privacidade, como a LGPD e a GDPR, o opt-out deve ser oferecido de forma clara e acessível em todas as campanhas, permitindo que o usuário tenha controle total sobre os seus dados e o que ele deseja receber.
Ao facilitar o opt-out, o Rapport garante que o direito de revogação de consentimento seja respeitado, aumentando a transparência e a confiança nas campanhas.