Contrato de Prestação de serviços - Brasil


Contrato de Prestação de Serviços de Inteligência Artificial

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS

PARTES:

Rapport Tecnologia, nome fantasia representado pelo microempreendedor Carlos Delfino Carvalho Pinheiro, inscrito no CPF nº 762.057.896-04, com sede em R. José Alves Pereira, 50 Casa 1, Baixa Grande, Aquiraz, Ceará, Brasil, CEP 61700-000, doravante denominada CONTRATADA;

[Nome do Cliente], inscrito no CPF/CNPJ sob o nº [inserir], com sede/residência em [inserir], doravante denominado CONTRATANTE.

OBJETO:

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços pela CONTRATADA, que consiste no uso da plataforma Rapport OS, incluindo o Rapport BOT e o Rapport API, para o gerenciamento e automação de interações via WhatsApp, com coleta de dados de mensagens para treinamento de algoritmos de inteligência artificial.

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

Obrigações da CONTRATADA:

  1. Fornecer o sistema Rapport OS, que inclui servidor, banco de dados, Rapport BOT e Rapport API.
  2. Garantir a automação do envio e recebimento de mensagens no WhatsApp do CONTRATANTE, respeitando as regras de tempo e quantidade para evitar bloqueios.
  3. Manter os dados de mensagens e informações associadas aos contatos armazenados com segurança, conforme as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD).
  4. Ajustar as regras de envio conforme as políticas do WhatsApp, sem se responsabilizar por eventuais bloqueios dos números.

Obrigações do CONTRATANTE:

  1. Fornecer até 30 números de WhatsApp por servidor para integração com o Rapport BOT.
  2. Autorizar a coleta de mensagens para treinamento dos algoritmos, sendo que os dados de contato serão usados apenas para identificar a origem e destino das mensagens.
  3. Garantir que seus clientes e contatos foram informados sobre o tratamento de dados e que consentiram conforme as exigências da LGPD.
  4. Pagar pontualmente os valores conforme estipulado neste contrato.

DADOS PESSOAIS E PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD):

  1. Finalidade dos Dados: Os dados coletados, limitados às mensagens, serão utilizados exclusivamente para o treinamento e aprimoramento do Rapport BOT.
  2. Segurança e Armazenamento: A CONTRATADA compromete-se a manter os dados de forma segura, protegidos por criptografia e medidas de segurança apropriadas, em conformidade com a LGPD.
  3. Consentimento e Transparência: O CONTRATANTE é responsável por obter o consentimento dos titulares de dados para o tratamento de suas informações, conforme o artigo 7º da LGPD.
  4. Direitos dos Titulares: A CONTRATADA assegura que adotará medidas para garantir os direitos dos titulares de dados, conforme os artigos 17 a 22 da LGPD, incluindo acesso, correção e eliminação de dados.
  5. Incidente de Segurança: Em caso de incidente que resulte em violação de dados, a CONTRATADA notificará o CONTRATANTE e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme o artigo 48 da LGPD.

PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

  1. O contrato terá a duração de 1 ano a partir da data de assinatura, sendo renovado automaticamente mediante o pagamento do valor anual ou por negociação prévia para ajuste de recursos.
  2. O valor do serviço será calculado mensalmente para fins de transparência, mas o pagamento será anual, no valor total de R$ [inserir valor].
  3. O pagamento deve ser efetuado até o dia 20 de cada mês, via PIX ou Cartão de Crédito, sendo que no caso de parcelamento por cartão, os custos e juros serão definidos pela operadora do cartão.
  4. Em caso de rescisão antecipada, o CONTRATANTE deverá pagar uma multa de 50% do valor mensal referente aos meses restantes do contrato.

RESPONSABILIDADE:

  1. A CONTRATADA não se responsabiliza por bloqueios ou restrições impostas pelo WhatsApp em decorrência do uso do sistema, sendo as políticas da plataforma independentes das configurações realizadas pela CONTRATADA.
  2. O CONTRATANTE será responsável por garantir que as mensagens enviadas estejam em conformidade com as normas legais, como o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

RESCISÃO:

  1. O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento por ambas as partes mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
  2. A rescisão antecipada, sem justa causa, antes do término do período de 1 ano acarretará uma multa correspondente a 50% do valor mensal multiplicado pelo número de meses restantes para o término do contrato.

DISPOSIÇÕES GERAIS:

  1. A CONTRATADA se compromete a prestar o suporte necessário ao CONTRATANTE por meio dos seguintes canais:
    • WhatsApp: (+55 85) 98520-5490 ou (+55 85) 99125-7722
    • E-mail: admin@rapport.tec.br
  2. Alterações no contrato só serão válidas mediante acordo formal por escrito.

FORO:

Fica eleito o foro da Comarca de Aquiraz, Ceará, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato.

Assinaturas:


CONTRATADA: Rapport Tecnologia
Representada por: Carlos Delfino Carvalho Pinheiro
CPF: 762.057.896-04


CONTRATANTE: [Nome do Cliente]