CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS
PARTES:
Rapport Tecnologia, nome fantasia representado pelo microempreendedor Carlos Delfino Carvalho Pinheiro, inscrito no CPF nº 762.057.896-04, com sede em R. José Alves Pereira, 50 Casa 1, Baixa Grande, Aquiraz, Ceará, Brasil, CEP 61700-000, doravante denominada CONTRATADA;
[Nome do Cliente], inscrito no CPF/CNPJ sob o nº [inserir], com sede/residência em [inserir], doravante denominado CONTRATANTE.
OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços pela CONTRATADA, que consiste no uso da plataforma Rapport OS, incluindo o Rapport BOT e o Rapport API, para o gerenciamento e automação de interações via WhatsApp, com coleta de dados de mensagens para treinamento de algoritmos de inteligência artificial.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
Obrigações da CONTRATADA:
- Fornecer o sistema Rapport OS, que inclui servidor, banco de dados, Rapport BOT e Rapport API.
- Garantir a automação do envio e recebimento de mensagens no WhatsApp do CONTRATANTE, respeitando as regras de tempo e quantidade para evitar bloqueios.
- Manter os dados de mensagens e informações associadas aos contatos armazenados com segurança, conforme as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD).
- Ajustar as regras de envio conforme as políticas do WhatsApp, sem se responsabilizar por eventuais bloqueios dos números.
Obrigações do CONTRATANTE:
- Fornecer até 30 números de WhatsApp por servidor para integração com o Rapport BOT.
- Autorizar a coleta de mensagens para treinamento dos algoritmos, sendo que os dados de contato serão usados apenas para identificar a origem e destino das mensagens.
- Garantir que seus clientes e contatos foram informados sobre o tratamento de dados e que consentiram conforme as exigências da LGPD.
- Pagar pontualmente os valores conforme estipulado neste contrato.
DADOS PESSOAIS E PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD):
- Finalidade dos Dados: Os dados coletados, limitados às mensagens, serão utilizados exclusivamente para o treinamento e aprimoramento do Rapport BOT.
- Segurança e Armazenamento: A CONTRATADA compromete-se a manter os dados de forma segura, protegidos por criptografia e medidas de segurança apropriadas, em conformidade com a LGPD.
- Consentimento e Transparência: O CONTRATANTE é responsável por obter o consentimento dos titulares de dados para o tratamento de suas informações, conforme o artigo 7º da LGPD.
- Direitos dos Titulares: A CONTRATADA assegura que adotará medidas para garantir os direitos dos titulares de dados, conforme os artigos 17 a 22 da LGPD, incluindo acesso, correção e eliminação de dados.
- Incidente de Segurança: Em caso de incidente que resulte em violação de dados, a CONTRATADA notificará o CONTRATANTE e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme o artigo 48 da LGPD.
PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
- O contrato terá a duração de 1 ano a partir da data de assinatura, sendo renovado automaticamente mediante o pagamento do valor anual ou por negociação prévia para ajuste de recursos.
- O valor do serviço será calculado mensalmente para fins de transparência, mas o pagamento será anual, no valor total de R$ [inserir valor].
- O pagamento deve ser efetuado até o dia 20 de cada mês, via PIX ou Cartão de Crédito, sendo que no caso de parcelamento por cartão, os custos e juros serão definidos pela operadora do cartão.
- Em caso de rescisão antecipada, o CONTRATANTE deverá pagar uma multa de 50% do valor mensal referente aos meses restantes do contrato.
RESPONSABILIDADE:
- A CONTRATADA não se responsabiliza por bloqueios ou restrições impostas pelo WhatsApp em decorrência do uso do sistema, sendo as políticas da plataforma independentes das configurações realizadas pela CONTRATADA.
- O CONTRATANTE será responsável por garantir que as mensagens enviadas estejam em conformidade com as normas legais, como o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
RESCISÃO:
- O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento por ambas as partes mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
- A rescisão antecipada, sem justa causa, antes do término do período de 1 ano acarretará uma multa correspondente a 50% do valor mensal multiplicado pelo número de meses restantes para o término do contrato.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
- A CONTRATADA se compromete a prestar o suporte necessário ao CONTRATANTE por meio dos seguintes canais:
- WhatsApp: (+55 85) 98520-5490 ou (+55 85) 99125-7722
- E-mail: admin@rapport.tec.br
- Alterações no contrato só serão válidas mediante acordo formal por escrito.
FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Aquiraz, Ceará, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato.
Assinaturas:
CONTRATADA: Rapport Tecnologia
Representada por: Carlos Delfino Carvalho Pinheiro
CPF: 762.057.896-04
CONTRATANTE: [Nome do Cliente]