Contrato de Prestação de Serviços - Portugal


Contrato de Prestação de Serviços de Inteligência Artificial

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS

PARTES:

Rapport Tecnologia, nome comercial representado pelo empresário individual Carlos Delfino Carvalho Pinheiro, inscrito no CPF nº 762.057.896-04, com sede em R. José Alves Pereira, 50 Casa 1, Baixa Grande, Aquiraz, Ceará, Brasil, Código Postal 61700-000, doravante designada A CONTRATADA;

[Nome do Cliente], inscrito no NIF nº [inserir], com sede/residência em [inserir], doravante designado O CONTRATANTE.

OBJETO:

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços pela CONTRATADA, que inclui o uso da plataforma Rapport OS, incluindo Rapport BOT e Rapport API, para a gestão e automação de interações via WhatsApp, com a recolha de dados das mensagens para treinar algoritmos de inteligência artificial.

OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

Obrigações da CONTRATADA:

  1. Fornecer o sistema Rapport OS, que inclui servidor, base de dados, Rapport BOT e Rapport API.
  2. Assegurar a automação do envio e receção de mensagens no WhatsApp do CONTRATANTE, respeitando as regras de tempo e quantidade para evitar bloqueios.
  3. Manter os dados das mensagens e informações associadas aos contactos armazenados em segurança, conforme o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e a Lei n.º 58/2019.
  4. Ajustar as regras de envio conforme as políticas do WhatsApp, sem se responsabilizar por eventuais bloqueios de contas.

Obrigações do CONTRATANTE:

  1. Fornecer até 30 números de WhatsApp por servidor para a integração com o Rapport BOT.
  2. Autorizar a recolha de mensagens para o treino dos algoritmos, sendo os dados de contacto utilizados apenas para identificar a origem e o destino das mensagens.
  3. Garantir que os seus clientes e contactos foram informados sobre o tratamento de dados e que consentiram de acordo com as exigências do RGPD e da Lei n.º 58/2019.
  4. Efetuar pontualmente o pagamento dos valores estipulados neste contrato.

DADOS PESSOAIS E PROTEÇÃO DE DADOS (RGPD e Lei n.º 58/2019):

  1. Finalidade dos Dados: Os dados recolhidos, limitados às mensagens, serão utilizados exclusivamente para o treino e melhoria do Rapport BOT.
  2. Segurança e Armazenamento: A CONTRATADA compromete-se a manter os dados de forma segura, protegidos por encriptação e medidas de segurança apropriadas, em conformidade com o RGPD e a Lei n.º 58/2019.
  3. Consentimento e Transparência: O CONTRATANTE é responsável por obter o consentimento dos titulares dos dados para o tratamento das suas informações, conforme o disposto pelo RGPD.
  4. Direitos dos Titulares: A CONTRATADA assegura que adotará medidas para garantir os direitos dos titulares de dados, incluindo o direito de acesso, retificação e eliminação dos dados, conforme estipulado no RGPD.
  5. Incidente de Segurança: Em caso de incidente que resulte na violação de dados, a CONTRATADA notificará o CONTRATANTE e a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), de acordo com as exigências do RGPD.

PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

  1. O contrato terá a duração de 1 ano a partir da data de assinatura, sendo renovado automaticamente mediante o pagamento do valor anual ou por negociação prévia para ajuste de recursos.
  2. O valor do serviço será calculado mensalmente para fins de transparência, mas o pagamento será anual, no montante total de € [inserir valor].
  3. O pagamento deverá ser efetuado até ao dia 20 de cada mês, através de Transferência Bancária ou Cartão de Crédito, sendo que no caso de pagamento com cartão, os custos e juros serão definidos pela operadora do cartão.
  4. Em caso de rescisão antecipada, o CONTRATANTE deverá pagar uma multa de 50% do valor mensal referente aos meses restantes do contrato.

RESPONSABILIDADE:

  1. A CONTRATADA não se responsabiliza por bloqueios ou restrições impostas pelo WhatsApp em decorrência da utilização do sistema, sendo as políticas da plataforma independentes das configurações realizadas pela CONTRATADA.
  2. O CONTRATANTE será responsável por garantir que as mensagens enviadas estão em conformidade com as normas legais aplicáveis, incluindo as leis de proteção ao consumidor de Portugal.

RESCISÃO:

  1. O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento por ambas as partes mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
  2. A rescisão antecipada, sem justa causa, antes do término do período de 1 ano, acarretará uma multa correspondente a 50% do valor mensal multiplicado pelo número de meses restantes até ao término do contrato.

DISPOSIÇÕES GERAIS:

  1. A CONTRATADA compromete-se a prestar o suporte necessário ao CONTRATANTE através dos seguintes canais:
    • WhatsApp: (+55 85) 98520-5490 ou (+55 85) 99125-7722
    • E-mail: admin@rapport.tec.br
  2. Alterações ao contrato só serão válidas mediante acordo formal por escrito.

FORO:

Fica eleito o foro da Comarca de Lisboa, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato.

Assinaturas:


CONTRATADA: Rapport Tecnologia
Representada por: Carlos Delfino Carvalho Pinheiro
CPF: 762.057.896-04


CONTRATANTE: [Nome do Cliente]