CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS
PARTES:
Rapport Tecnologia, nome comercial representado pelo empresário individual Carlos Delfino Carvalho Pinheiro, inscrito no CPF nº 762.057.896-04, com sede em R. José Alves Pereira, 50 Casa 1, Baixa Grande, Aquiraz, Ceará, Brasil, Código Postal 61700-000, doravante designada A CONTRATADA;
[Nome do Cliente], inscrito no NIF nº [inserir], com sede/residência em [inserir], doravante designado O CONTRATANTE.
OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços pela CONTRATADA, que inclui o uso da plataforma Rapport OS, incluindo Rapport BOT e Rapport API, para a gestão e automação de interações via WhatsApp, com a recolha de dados das mensagens para treinar algoritmos de inteligência artificial.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
Obrigações da CONTRATADA:
- Fornecer o sistema Rapport OS, que inclui servidor, base de dados, Rapport BOT e Rapport API.
- Assegurar a automação do envio e receção de mensagens no WhatsApp do CONTRATANTE, respeitando as regras de tempo e quantidade para evitar bloqueios.
- Manter os dados das mensagens e informações associadas aos contactos armazenados em segurança, conforme o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e a Lei n.º 58/2019.
- Ajustar as regras de envio conforme as políticas do WhatsApp, sem se responsabilizar por eventuais bloqueios de contas.
Obrigações do CONTRATANTE:
- Fornecer até 30 números de WhatsApp por servidor para a integração com o Rapport BOT.
- Autorizar a recolha de mensagens para o treino dos algoritmos, sendo os dados de contacto utilizados apenas para identificar a origem e o destino das mensagens.
- Garantir que os seus clientes e contactos foram informados sobre o tratamento de dados e que consentiram de acordo com as exigências do RGPD e da Lei n.º 58/2019.
- Efetuar pontualmente o pagamento dos valores estipulados neste contrato.
DADOS PESSOAIS E PROTEÇÃO DE DADOS (RGPD e Lei n.º 58/2019):
- Finalidade dos Dados: Os dados recolhidos, limitados às mensagens, serão utilizados exclusivamente para o treino e melhoria do Rapport BOT.
- Segurança e Armazenamento: A CONTRATADA compromete-se a manter os dados de forma segura, protegidos por encriptação e medidas de segurança apropriadas, em conformidade com o RGPD e a Lei n.º 58/2019.
- Consentimento e Transparência: O CONTRATANTE é responsável por obter o consentimento dos titulares dos dados para o tratamento das suas informações, conforme o disposto pelo RGPD.
- Direitos dos Titulares: A CONTRATADA assegura que adotará medidas para garantir os direitos dos titulares de dados, incluindo o direito de acesso, retificação e eliminação dos dados, conforme estipulado no RGPD.
- Incidente de Segurança: Em caso de incidente que resulte na violação de dados, a CONTRATADA notificará o CONTRATANTE e a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), de acordo com as exigências do RGPD.
PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
- O contrato terá a duração de 1 ano a partir da data de assinatura, sendo renovado automaticamente mediante o pagamento do valor anual ou por negociação prévia para ajuste de recursos.
- O valor do serviço será calculado mensalmente para fins de transparência, mas o pagamento será anual, no montante total de € [inserir valor].
- O pagamento deverá ser efetuado até ao dia 20 de cada mês, através de Transferência Bancária ou Cartão de Crédito, sendo que no caso de pagamento com cartão, os custos e juros serão definidos pela operadora do cartão.
- Em caso de rescisão antecipada, o CONTRATANTE deverá pagar uma multa de 50% do valor mensal referente aos meses restantes do contrato.
RESPONSABILIDADE:
- A CONTRATADA não se responsabiliza por bloqueios ou restrições impostas pelo WhatsApp em decorrência da utilização do sistema, sendo as políticas da plataforma independentes das configurações realizadas pela CONTRATADA.
- O CONTRATANTE será responsável por garantir que as mensagens enviadas estão em conformidade com as normas legais aplicáveis, incluindo as leis de proteção ao consumidor de Portugal.
RESCISÃO:
- O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento por ambas as partes mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
- A rescisão antecipada, sem justa causa, antes do término do período de 1 ano, acarretará uma multa correspondente a 50% do valor mensal multiplicado pelo número de meses restantes até ao término do contrato.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
- A CONTRATADA compromete-se a prestar o suporte necessário ao CONTRATANTE através dos seguintes canais:
- WhatsApp: (+55 85) 98520-5490 ou (+55 85) 99125-7722
- E-mail: admin@rapport.tec.br
- Alterações ao contrato só serão válidas mediante acordo formal por escrito.
FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Lisboa, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato.
Assinaturas:
CONTRATADA: Rapport Tecnologia
Representada por: Carlos Delfino Carvalho Pinheiro
CPF: 762.057.896-04
CONTRATANTE: [Nome do Cliente]