Parcerias regulatórias e moeda social
O Meu Dinheiro — Fortalece minha região é a tecnologia e a governança do programa local. O serviço não se apresenta como banco. Pix, conta, custódia da reserva, KYC/PLD e serviços de ativos virtuais devem ser executados por instituições identificadas e autorizadas para o respectivo papel.
Quem faz o quê
| Papel | Responsável esperado |
|---|---|
| Pix, conta e liquidação em reais | banco, instituição financeira ou instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central |
| Reserva 1:1 e conciliação | instituição regulada, com segregação, auditoria e responsabilidades contratuais |
| Serviços de ativos virtuais | SPSAV ou instituição elegível/autorizada conforme o Banco Central |
| Governança, cashback e adesão local | operador comunitário regional |
| Carteira, QR Code e experiência | plataforma Meu Dinheiro |
O app consulta um manifesto por região, mostra razão social, CNPJ, autorização, validade e responsabilidades, e bloqueia carga/resgate quando não há parceiro vigente para Pix, reserva e KYC.
Marco acompanhado
- Lei 12.865/2013 — pagamentos
- Lei 14.478/2022 — ativos virtuais
- Decreto 11.563/2023 — competência do BCB
- FAQ do BCB sobre ativos virtuais
- Regulação do Banking as a Service
Atenção ao termo “banco comunitário”
Os PL 4.476/2023 e PL 52/2025 seguem em tramitação. Eles não são tratados como autorização vigente. A função econômica do produto e cada serviço efetivamente prestado determinam o enquadramento.